As entregas, serviços e ofertas da L.O. TRADING Corp, EUR L.O. TRADING GmbH, Servicios Logísticos Internacionales, CN L.O. Trading Ltd & HK L.O. TRADING Ltd baseiam-se exclusivamente nas seguintes condições:
1. Cotação e conclusão do contrato
As cotações da L.O. TRADING são emitidas sem obrigação de compra.
Contratos e acordos adicionais não entrarão em vigor até que o Cliente tenha recebido uma confirmação de pedido por carta, fax ou e-mail da L.O. TRADING.
O contrato de venda só é válido após o Cliente receber uma confirmação de pedido e data de entrega da L.O. TRADING. Normalmente, a confirmação é enviada no mesmo dia. Contudo, todos os pedidos serão confirmados, no máximo, até o dia útil seguinte.
2. Pedidos especiais / pedidos sob medida / mercadorias não retornáveis
Nesta categoria serão incluídos todos os pedidos fabricados conforme a solicitação do Cliente e/ou que, devido à natureza do produto, não sejam retornáveis e/ou incluam componentes sensíveis, modificações ou alterações. Esses pedidos não podem ser modificados, alterados ou cancelados sob nenhuma circunstância. Ao confirmar a Ordem de Compra, o Cliente reconhece e concorda que esses tipos de pedidos são contratos vinculantes e que nenhuma modificação ou cancelamento poderá ser feito, salvo se especificamente aceito pelo fabricante original. Todas as taxas de reestocagem e/ou encargos associados a mudanças, modificações ou cancelamentos serão cobertos pelo Cliente, incluindo o custo total das mercadorias pedidas e todos os encargos associados ao descarte, se aplicável.
3. Preços
Os preços estão em USD/EUR de acordo com a moeda especificada e incluem ou excluem o imposto legal sobre valor agregado.
Os custos de envio são calculados conforme o peso e o volume dos itens cotados, bem como a data, o endereço de entrega e o método de envio.
Se qualquer uma dessas variáveis mudar, os custos serão ajustados de acordo.
Nossos custos de envio NÃO incluem quaisquer ALFÂNDEGA, DIREITOS ou quaisquer OUTROS ENCARGOS no país de importação ou em terceiros países, salvo especificação em contrário. Todos os direitos e encargos devem ser pagos pelo Cliente.
Nota referente a transferências bancárias:
As taxas de transação decorrentes não são liquidadas pela L.O. TRADING e, portanto, não devem ser deduzidas do valor da fatura. Todas as taxas de transação para transferências bancárias ao exterior devem ser cobertas pelo Cliente.
4. Termos de entrega e serviço
Os prazos de entrega são indicados na oferta conforme informações do fabricante, mas podem variar no momento do pedido, durante a fabricação, devido a atrasos do fornecedor ou devido a eventos de força maior.
Salvo acordo em contrário, não haverá embarques parciais. A L.O. TRADING despacha apenas pedidos completos e, quando necessário, os pedidos são retidos para consolidar embarques.
5. Direito de devolver mercadorias
Exceto por produtos entregues por erro, mercadorias somente podem ser devolvidas se o fornecedor original estiver disposto a recebê-las. Nesse caso, as devoluções estão sujeitas às taxas de reestocagem do fornecedor. Qualquer transporte e outros encargos relacionados devem ser cobertos pelo Cliente.
Reivindicações por mercadorias danificadas durante o transporte devem ser pagas pela respectiva Companhia de Seguros. A L.O. TRADING não é responsável por quaisquer danos durante o transporte.
Reclamações resultantes de entregas de produtos incompletas, danificadas ou incorretas devem ser registradas na nota de entrega ou conhecimento de transporte (quando possível) e comunicadas imediatamente aos representantes da L.O. TRADING. Sob nenhuma circunstância serão aceitas reivindicações apresentadas após mais de 30 dias da chegada das mercadorias ao primeiro ponto de controle do cliente.
Devoluções autorizadas:
Evite danos e contaminação. Se possível, devolva as mercadorias em sua embalagem original, incluindo todos os acessórios e todo o material de embalagem. Se necessário, utilize uma embalagem secundária protetora adicional. Se você não tiver a embalagem original, assegure-se de que as mercadorias estejam suficientemente protegidas contra danos em trânsito usando embalagem adequada.
6. Garantia, responsabilidade
A única garantia, expressa ou implícita, para os produtos e serviços nesta fatura é a garantia original oferecida pelo fabricante ou fornecedor original dos produtos / serviços, nos termos e condições do fabricante / fornecedor.
A L.O. TRADING processará qualquer reivindicação de qualidade de produto diretamente com o fabricante, distribuidor ou fornecedor e somente reembolsará o Cliente por danos reais até, mas sem exceder, o valor da garantia do fabricante/fornecedor.
A L.O. TRADING renuncia a qualquer garantia de comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica e/ou não violação, e não será responsável por quaisquer danos consequenciais, contingentes ou indiretos, nem por lucros cessantes relacionados aos produtos ou serviços fornecidos.
A L.O. TRADING não será responsável por qualquer frete, taxas alfandegárias, impostos, direitos ou qualquer outro encargo relacionado à devolução, substituição ou troca dos produtos ou serviços, ainda que a L.O. TRADING tenha tratado do frete original correspondente a esses produtos ou serviços. Se o fabricante/fornecedor aceitar substituir ou reparar os produtos/serviços, a garantia será honrada pela L. O. TRADING até, mas sem exceder, o valor aceito e pago pelo fabricante/fornecedor.
7. Instalação e operação
A instalação e o comissionamento de materiais, salvo acordo em contrário, são realizados pelo Cliente em suas instalações, por conta e risco exclusivos do Cliente. Os Clientes são responsáveis por uma montagem profissional ou comissionamento de instalação profissional dos produtos entregues pela L.O. Trading.
8. Política de Privacidade
A L.O. Trading não fornecerá os dados pessoais do Cliente, incluindo endereço e endereço de e-mail, a terceiros sem aprovação prévia do Cliente. Exceções são os parceiros de serviço da L.O. Trading que necessitem dos dados para tratar o pedido do Cliente (por exemplo, a empresa de transporte responsável pela entrega ou o banco responsável pelo pagamento).
9. Busca e inspeção
Nos Estados Unidos, conforme Regulamentos Federais, se a carga for apresentada para transporte aéreo, o Expedidor consente com a busca e inspeção.
Pelas políticas da L.O. TRADING, toda carga ou mercadoria apresentada para transporte (caminhão, ferrovia, aéreo ou marítimo) está sujeita a busca e inspeção.
10. Pagamento e cobranças
Se o preço de compra ou qualquer parte dele não for pago pelo comprador no vencimento, o comprador pagará juros à taxa legal máxima sobre todos esses valores desde a data de vencimento até o pagamento. Se a L.O. TRADING contratar um cobrador ou advogado para cobrar o preço de compra ou qualquer parte dele, incluindo reintegrações de posse de mercadorias sujeitas a honorários advocatícios (tenha ou não sido iniciada ação judicial), todos os custos serão pagos pelo cliente. Esta transação será regida e interpretada de acordo com as leis locais da respectiva unidade de negócio da L.O. TRADING. O Cliente compreende o acima e aceita estas disposições como parte da transação.
11. Seguro de transporte
É risco e responsabilidade do cliente solicitar seguro para a carga. Se a carga não estiver segurada, o cliente será o único responsável por todos os danos diretos e contingentes que ocorram durante o transporte.
Se o cliente solicitar que a L.O. TRADING segure a carga/mercadoria, a L.O. TRADING atua como Agente da CNA (The Insurance Company); nesses casos, a L.O. TRADING facilitará e cooperará em todas as reivindicações e comunicações com a CNA. Todos os termos e condições da CNA serão aplicáveis e prevalecerão sobre quaisquer outros. Sob nenhuma circunstância a L.O. TRADING será considerada responsável por qualquer dano incorrido durante o transporte.
12. Jurisdição
O local de cumprimento e a jurisdição exclusiva para pagamentos e todos os conflitos surgidos entre as partes, sejam elas comerciantes ou empresas públicas, serão regidos pela lei local da unidade de negócio da L.O. TRADING que emita a documentação e conclua o contrato de venda.
L.O. TRADING Corporation - Miami, FL - USA.
EUR L.O. TRADING GmbH - Frankfurt, Germany
Servicios Logísticos Internacionales - Medellín, Colombia
CN L.O. TRADING LTD - Shanghai, China
HK L.O. TRADING LTD - Hong Kong, China
13. Mercadorias aceitas em nosso armazém sujeitas a:
Termos e Condições Contratuais Padrão para Armazéns de Mercadorias
(Aprovados e promulgados pela American Warehouse Association, outubro de 1968; revisados e promulgados pela International Warehouse Logistics Association, janeiro de 1998 e novembro de 2008)
ACEITAÇÃO – Sec. 1
(a) Este Contrato, incluindo encargos acessórios que possam ser anexados a ele, deve ser aceito dentro de 30 dias a partir da data da proposta mediante assinatura do Depositante. Na ausência de aceitação por escrito, o ato de entregar as mercadorias aqui descritas para armazenagem ou outros serviços pelo Armazém dentro de 30 dias a partir da data da proposta constituirá aceitação pelo Depositante. O Depositante teve a oportunidade de revisar e inspecionar a instalação do armazém (“Instalação”).
(b) Caso mercadorias entregues para armazenagem ou outros serviços não estejam em conformidade com a descrição aqui contida, ou mercadorias conformes sejam entregues após 30 dias da data da proposta sem aceitação prévia por escrito pelo Depositante conforme previsto no parágrafo (a) desta seção, o Armazém poderá recusar-se a aceitar tais mercadorias. Se o Armazém aceitar tais mercadorias, o Depositante concorda com as tarifas e encargos que possam ser atribuídos e faturados pelo Armazém e com todos os termos deste Contrato.
(c) Quaisquer mercadorias aceitas pelo Armazém constituirão Mercadorias sob este Contrato.
(d) Este Contrato poderá ser cancelado por qualquer das partes mediante aviso escrito de 30 dias e será cancelado se nenhuma armazenagem ou outros serviços forem executados sob este Contrato por um período de 180 dias.
EMBARQUES PARA E DO ARMAZÉM – Sec. 2
O Depositante concorda que todas as Mercadorias enviadas ao Armazém deverão identificar o Depositante no conhecimento de embarque ou outro contrato de transporte como consignatário nomeado, aos cuidados do Armazém, e não deverão identificar o Armazém como consignatário. Se, em violação deste Contrato, Mercadorias forem enviadas ao Armazém como consignatário nomeado no conhecimento de embarque ou outro contrato de transporte, o Depositante concorda em notificar imediatamente a transportadora por escrito, com cópia de tal aviso ao Armazém, de que o Armazém nomeado como consignatário é apenas a “parte aos cuidados de” e não tem título benéfico ou interesse nas Mercadorias. Além disso, o Armazém terá o direito de recusar tais Mercadorias e não será responsável por qualquer perda, consignação incorreta ou dano de qualquer natureza a, ou relacionado a, tais Mercadorias. Quer o Armazém aceite ou recuse Mercadorias enviadas em violação desta Seção 2, o Depositante concorda em indenizar e manter o Armazém isento de todas as reivindicações por transporte, armazenagem, manuseio e outros encargos relacionados a tais Mercadorias, incluindo cobranças insuficientes, demurrage ferroviária, detenção de caminhão/intermodal e outros encargos de qualquer natureza.
ENTREGA DE MERCADORIAS – Sec. 3
Todas as Mercadorias deverão ser entregues na Instalação devidamente marcadas e embaladas para armazenagem e manuseio. O Depositante deverá fornecer, no momento ou antes de tal entrega, um manifesto mostrando marcas, marcas comerciais ou tamanhos a serem mantidos e contabilizados separadamente, e a classe de armazenagem e outros serviços desejados.
PERÍODO DE ARMAZENAGEM E ENCARGOS – Sec. 4
(a) Salvo acordo escrito em contrário, todos os encargos de armazenagem são por pacote ou outra unidade acordada por mês.
(b) O mês de armazenagem começa na data em que o Armazém aceita o cuidado, custódia e controle das Mercadorias, independentemente da data de descarregamento ou da data de emissão do recibo de armazém.
(c) Exceto conforme previsto no parágrafo (d) desta seção, será aplicado encargo de armazenagem de um mês completo a todas as Mercadorias recebidas entre o primeiro e o dia 15, inclusive, de um mês calendário; será aplicado encargo de armazenagem de meio mês a todas as Mercadorias recebidas entre o dia 16 e o último dia, inclusive, de um mês calendário, e será aplicado encargo de armazenagem de um mês completo a todas as Mercadorias armazenadas no primeiro dia dos meses calendário seguintes e subsequentes. Todos os encargos de armazenagem vencem e são pagáveis no primeiro dia de armazenagem para o mês inicial e, posteriormente, no primeiro dia do mês calendário.
(d) Quando mutuamente acordado por escrito pelo Armazém e pelo Depositante, um mês de armazenagem deverá se estender de uma data em um mês calendário até, mas não incluindo, a mesma data do mês seguinte e de todos os meses subsequentes. Todos os encargos de armazenagem vencem e são pagáveis no primeiro dia do mês de armazenagem.
TRANSFERÊNCIA, TÉRMINO DA ARMAZENAGEM, REMOÇÃO DE MERCADORIAS – Sec. 5
(a) Instruções para transferir Mercadorias nos livros do Armazém não são eficazes até serem entregues e aceitas pelo Armazém, e todos os encargos até o momento em que a transferência for feita são debitáveis ao Depositante. Se uma transferência envolver novo manuseio das Mercadorias, este estará sujeito a encargo. Quando Mercadorias em armazenagem forem transferidas de uma parte para outra por meio da emissão de um novo recibo de armazém, uma nova data de armazenagem será estabelecida na data da transferência.
(b) O Armazém reserva-se o direito de mover, às suas expensas, 14 dias após envio de aviso por correio certificado ou entrega overnight ao Depositante, quaisquer Mercadorias armazenadas da Instalação na qual possam estar armazenadas para qualquer outra Instalação do Armazém. O Armazém armazenará as Mercadorias em, e poderá sem aviso mover as Mercadorias dentro e entre, qualquer um ou mais dos edifícios de armazém que compõem a Instalação identificada na frente deste Contrato.
(c) O Armazém poderá, mediante aviso escrito de não menos que 30 dias ao Depositante e a qualquer outra pessoa conhecida pelo Armazém como reivindicante de interesse nas Mercadorias, exigir a remoção de quaisquer Mercadorias. Tal aviso deverá ser dado ao último local de negócios conhecido da pessoa a ser notificada. Se as Mercadorias não forem removidas antes do fim do período de aviso, o Armazém poderá vendê-las de acordo com a lei aplicável.
(d) Se o Armazém acreditar de boa-fé que as Mercadorias estão prestes a deteriorar-se ou diminuir de valor para menos que o valor do gravame do Armazém antes do fim do período de aviso de 30 dias referido na Seção 5(c), o Armazém poderá especificar na notificação qualquer prazo razoável mais curto para remoção das Mercadorias e, se as Mercadorias não forem removidas, poderá vendê-las em venda pública realizada uma semana após um único anúncio ou publicação conforme previsto em lei.
(e) Se, em razão de uma qualidade ou condição das Mercadorias da qual o Armazém não tinha conhecimento no momento do depósito, as Mercadorias constituírem perigo para outra propriedade, para a Instalação ou para pessoas, o Armazém poderá vender as Mercadorias em venda pública ou privada sem anúncio, mediante notificação razoável a todas as pessoas conhecidas como reivindicantes de interesse nas Mercadorias. Se, após esforço razoável, o Armazém não conseguir vender as Mercadorias, poderá descartá-las de qualquer maneira lícita e não incorrerá em responsabilidade em razão de tal descarte. Enquanto tal descarte, venda ou devolução das Mercadorias estiver pendente, o Armazém poderá remover as Mercadorias da Instalação e não incorrerá em responsabilidade em razão de tal remoção.
MANUSEIO – Sec. 6
(a) O encargo de manuseio cobre a mão de obra ordinária envolvida no recebimento das Mercadorias na porta do armazém, colocação das Mercadorias em armazenagem e devolução das Mercadorias à porta do armazém. Encargos de manuseio vencem e são pagáveis no recebimento das Mercadorias.
(b) Salvo acordo escrito em contrário, a mão de obra para descarregar e carregar Mercadorias estará sujeita a encargo. Despesas adicionais incorridas pelo Armazém no recebimento e manuseio de Mercadorias danificadas, e despesa adicional no descarregamento de ou carregamento em vagões ou outros veículos que não estejam na porta do armazém, serão cobradas do Depositante.
(c) Mão de obra e materiais usados no carregamento de vagões ferroviários ou outros veículos são debitáveis ao Depositante.
(d) Quando Mercadorias forem retiradas em quantidades menores do que aquelas em que foram recebidas, o Armazém poderá aplicar um encargo adicional por cada pedido ou cada item de um pedido.
(e) O Armazém não será responsável por qualquer demurrage ou detenção, quaisquer atrasos no descarregamento de vagões, reboques ou outros contêineres de entrada, ou quaisquer atrasos na obtenção e carregamento de vagões, reboques ou outros contêineres para embarque de saída, salvo se o Armazém tiver deixado de exercer cuidado razoável.
REQUISITOS DE ENTREGA – Sec. 7
(a) Nenhuma Mercadoria deverá ser entregue ou transferida exceto mediante recebimento, pelo Armazém, das instruções escritas completas do Depositante. Instruções escritas incluirão, sem limitação, FAX, EDI, E-Mail ou comunicação semelhante, desde que o Armazém não tenha responsabilidade ao confiar nas informações contidas na comunicação conforme recebida. Mercadorias podem ser entregues mediante instrução por telefone de acordo com autorização escrita prévia do Depositante, mas o Armazém não será responsável por perda ou erro ocasionado por isso.
(b) Quando Mercadorias forem solicitadas para retirada, um prazo razoável deverá ser dado ao Armazém para cumprir as instruções, e se ele não puder fazê-lo por atos de Deus, guerra, inimigos públicos, apreensão sob processo legal, greves, lockouts, motins ou comoções civis, ou qualquer razão além do controle do Armazém, ou por causa de perda de ou dano às Mercadorias pelos quais o Armazém não seja responsável, ou por qualquer outra justificativa prevista em lei, o Armazém não será responsável por deixar de cumprir tais instruções e as Mercadorias que permanecerem armazenadas continuarão sujeitas aos encargos regulares de armazenagem.
SERVIÇOS EXTRAS (SERVIÇOS ESPECIAIS) – Sec. 8
(a) Mão de obra do Armazém exigida para serviços que não sejam manuseio e armazenagem ordinários será cobrada do Depositante.
(b) Serviços especiais solicitados pelo Depositante, incluindo, sem limitação, compilação de declarações especiais de estoque; reporte de pesos marcados, números de série ou outros dados de pacotes; verificação física de Mercadorias; e manuseio de faturamento em trânsito estarão sujeitos a encargo.
(c) Dunnage, escoramento, materiais de embalagem ou outros suprimentos especiais poderão ser fornecidos ao Depositante mediante encargo adicional ao custo do Armazém.
(d) Mediante acordo prévio, Mercadorias poderão ser recebidas ou entregues fora do horário comercial usual, sujeitas a encargo.
(e) Despesas de comunicação, incluindo postagem, entrega expressa ou telefone, poderão ser cobradas do Depositante se tais comunicações excederem o reporte normal de inventário ou se, a pedido do Depositante, as comunicações forem feitas por meio diverso do correio regular dos Estados Unidos.
ARMAZENAGEM ALFANDEGADA – Sec. 9
(a) Será cobrado um encargo adicional às tarifas regulares para mercadoria sob regime alfandegado.
(b) Quando um recibo de armazém cobrir Mercadorias sob garantia alfandegária da U.S. Customs, o Armazém não terá responsabilidade por Mercadorias apreendidas ou removidas pela U.S. Customs.
ENCARGOS MÍNIMOS – Sec. 10
(a) Será aplicado um encargo mínimo de manuseio por lote e um encargo mínimo de armazenagem por lote por mês. Quando um recibo de armazém cobrir mais de um lote ou quando um lote estiver em sortimento, será aplicado um encargo mínimo por marca, marca comercial ou variedade.
(b) Será aplicado um encargo mensal mínimo a uma conta por armazenagem e/ou manuseio. Esse encargo também se aplicará a cada conta quando um cliente tiver várias contas, cada uma exigindo registros e faturamento separados.
RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE DANOS – Sec. 11
(a) O ARMAZÉM NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA OU DANO A MERCADORIAS ENTREGUES, ARMAZENADAS OU MANUSEADAS, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, SALVO SE TAL PERDA OU DANO RESULTAR DA FALHA DO ARMAZÉM EM EXERCER, EM RELAÇÃO A ELAS, O CUIDADO QUE UMA PESSOA RAZOAVELMENTE CUIDADOSA EXERCERIA EM CIRCUNSTÂNCIAS SEMELHANTES, E O ARMAZÉM NÃO É RESPONSÁVEL POR DANOS QUE NÃO PODERIAM TER SIDO EVITADOS PELO EXERCÍCIO DE TAL CUIDADO.
(b) AS MERCADORIAS NÃO SÃO SEGURADAS PELO ARMAZÉM CONTRA PERDA OU DANO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA.
(c) O DEPOSITANTE DECLARA QUE OS DANOS SÃO LIMITADOS A $0.10 POR LIBRA, DESDE QUE, CONTUDO, TAL RESPONSABILIDADE POSSA, NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 1, SER AUMENTADA MEDIANTE SOLICITAÇÃO ESCRITA DO DEPOSITANTE SOBRE PARTE OU TODAS AS MERCADORIAS AQUI PREVISTAS, CASO EM QUE SERÁ COBRADO ENCARGO MENSAL ADICIONAL COM BASE EM TAL AVALIAÇÃO AUMENTADA.
(d) QUANDO OCORRER PERDA OU DANO A MERCADORIAS ENTREGUES, ARMAZENADAS OU MANUSEADAS, PELOS QUAIS O ARMAZÉM NÃO SEJA RESPONSÁVEL, O DEPOSITANTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO CUSTO DE REMOÇÃO E DESCARTE DE TAIS MERCADORIAS E PELO CUSTO DE QUALQUER LIMPEZA AMBIENTAL E REMEDIAÇÃO DO LOCAL RESULTANTES DA PERDA OU DANO ÀS MERCADORIAS.
AVISO DE REIVINDICAÇÃO E AJUIZAMENTO DE AÇÃO – Sec. 12
(a) Reivindicações pelo Depositante e por todas as outras pessoas devem ser apresentadas por escrito ao Armazém dentro de prazo razoável e, em nenhum caso, após o mais cedo entre: (i) 60 dias após a entrega das Mercadorias pelo Armazém ou (ii) 60 dias após o Depositante ser notificado pelo Armazém de que ocorreu perda ou dano a parte ou a todas as Mercadorias.
(b) Nenhuma ação judicial ou outra ação poderá ser mantida pelo Depositante ou por outros contra o Armazém por perda ou dano às Mercadorias, salvo se reivindicação escrita tempestiva tiver sido apresentada conforme previsto no parágrafo (a) desta seção e salvo se tal ação judicial ou outra ação for iniciada, no máximo, até o mais cedo entre: (i) nove meses após a data de entrega pelo Armazém ou (ii) nove meses após o Depositante ser notificado de que ocorreu perda ou dano a parte ou a todas as Mercadorias.
(c) Quando as Mercadorias não tiverem sido entregues, aviso de perda ou dano conhecido às Mercadorias poderá ser dado por envio de carta via correio certificado ou entrega overnight ao Depositante. Os prazos para apresentação de reivindicação por escrito e manutenção de ação após o aviso começam na data de envio de tal aviso pelo Armazém.
RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQUENCIAIS – Sec. 13
O Armazém não será responsável por qualquer perda de lucro ou danos especiais, indiretos ou consequenciais de qualquer espécie.
RESPONSABILIDADE POR EMBARQUE INCORRETO – Sec. 14
Se o Armazém enviar negligentemente Mercadorias para destino incorreto, o Armazém pagará os encargos razoáveis de transporte incorridos para devolver as Mercadorias enviadas incorretamente à Instalação. Se o consignatário deixar de devolver as Mercadorias, a responsabilidade máxima do Armazém será pelas Mercadorias perdidas ou danificadas conforme especificado na Seção 11 acima, e o Armazém não terá responsabilidade por danos decorrentes da aceitação ou uso das Mercadorias pelo consignatário, sejam tais Mercadorias do Depositante ou de outro.
DESAPARECIMENTO MISTERIOSO – Sec. 15
O Armazém será responsável por perda de Mercadorias devida a falta de inventário ou desaparecimento inexplicado ou misterioso de Mercadorias somente se o Depositante estabelecer que tal perda ocorreu devido à falha do Armazém em exercer o cuidado exigido do Armazém pela Seção 11 acima. Qualquer presunção de conversão imposta por lei não se aplicará a tal perda, e uma reivindicação de conversão pelo Depositante deve ser estabelecida por prova afirmativa de que o Armazém converteu as Mercadorias para uso próprio do Armazém.
DIREITO DE ARMAZENAR MERCADORIAS – Sec. 16
O Depositante declara e garante que está legitimamente na posse das Mercadorias e tem o direito e a autoridade para armazená-las com o Armazém. O Depositante concorda em indenizar e manter o Armazém isento de toda perda, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) que o Armazém pague ou incorra como resultado de qualquer disputa ou litígio, seja instaurado pelo Armazém ou por outros, relativo ao direito, título ou interesse do Depositante nas Mercadorias. Tais valores serão encargos relativos às Mercadorias e sujeitos ao gravame do Armazém.
INFORMAÇÕES PRECISAS – Sec. 17
O Depositante fornecerá ao Armazém informações relativas às Mercadorias que sejam precisas, completas e suficientes para permitir que o Armazém cumpra todas as leis e regulamentos relativos à armazenagem, manuseio e transporte das Mercadorias.
O Depositante indenizará e manterá o Armazém isento de toda perda, custo, penalidade e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) que o Armazém pague ou incorra como resultado da falha do Depositante em cumprir integralmente esta obrigação.
SEPARABILIDADE E RENÚNCIA – Sec. 18
(a) Se qualquer disposição deste Contrato, ou qualquer aplicação dela, for interpretada ou considerada nula, inválida ou inexequível, por ordem, decreto ou sentença de um tribunal de jurisdição competente, as disposições restantes deste Contrato não serão afetadas por isso, mas permanecerão em pleno vigor e efeito.
(b) A falha do Armazém em exigir cumprimento estrito de qualquer disposição deste Contrato não constituirá renúncia ou impedimento para posteriormente exigir cumprimento estrito dessa ou de quaisquer outras disposições deste Contrato.
(c) As disposições deste Contrato serão vinculantes para os herdeiros, executores, sucessores e cessionários tanto do Depositante quanto do Armazém; contêm o único acordo que rege Mercadorias entregues ao Armazém; e não podem ser modificadas exceto por escrito assinado pelo Armazém e pelo Depositante.
GRAVAME – Sec. 19
O Armazém terá um gravame geral de armazém por todos os encargos lícitos de armazenagem e preservação das Mercadorias; também por todas as reivindicações lícitas por dinheiro adiantado, juros, seguro, transporte, mão de obra, pesagem, coopering e outros encargos e despesas em relação a tais Mercadorias, e pelo saldo de quaisquer outras contas que possam estar vencidas. O Armazém reivindica ainda um gravame geral de armazém por todos esses encargos, adiantamentos e despesas com relação a quaisquer outras Mercadorias armazenadas pelo Depositante em qualquer outra instalação de propriedade ou operada pelo Armazém. Para proteger seu gravame, o Armazém reserva-se o direito de exigir pagamento antecipado de todos os encargos antes do embarque das Mercadorias.
DOCUMENTOS DE TÍTULO - Sec. 20
Documentos de título, incluindo recibos de armazém, podem ser emitidos em forma física ou eletrônica, a critério das partes.
LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO – Sec. 21
Este Contrato e a relação jurídica entre as partes deste instrumento serão regidos e interpretados de acordo com as leis substantivas do estado onde a Instalação estiver localizada, incluindo o Artigo 7 do Uniform Commercial Code conforme ratificado nesse estado, não obstante suas regras de conflito de leis. Qualquer ação judicial ou outra ação envolvendo qualquer disputa, reivindicação ou controvérsia relacionada de qualquer forma a este Contrato deverá ser proposta somente no tribunal estadual ou federal competente no estado onde a Instalação estiver localizada.
As relações entre os parceiros contratuais são reguladas exclusivamente pelas Leis dos EUA, Alemanha, Colômbia e China, respectivamente.
Estes TERMOS E CONDIÇÕES serão revisados e/ou modificados periodicamente conforme decisão da L.O. TRADING. Todas as alterações entrarão em vigor no momento da publicação. (16 de abril de 2012)
